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Procedimentos éticos
Declaração de Ética na Pesquisa e Boas Práticas
A Revista Lumen, publicação do Centro Universitário Assunção, ISSN: 2447-8717, dedica-se a cumprir as boas práticas no que diz respeito à conduta ética, condizente com a editoração científica de periódicos. A prevenção da negligência também é uma responsabilidade crucial de/a/o editor/e/a e da equipe editorial: qualquer forma de comportamento antiético, bem como o plágio em qualquer instância, não será aceito na Revista Lumen. E/A/Os autora/es que enviarem artigos para a Revista, declaram que seu conteúdo é original e garantem que o trabalho não foi publicado e nem está em processo de revisão/avaliação em nenhum outro periódico.
A seguir os deveres dos autores, editores e avaliadores da Revista:
Deveres dos Autores
Conteúdo: os autores de manuscritos que se referem a pesquisas originais devem apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma discussão objetiva sobre seu significado. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas, constituem comportamento antiético e são inaceitáveis.
Originalidade e plágio: os autores são responsáveis pelo conteúdo dos artigos, inclusive do ponto de vista ético e de originalidade do texto. A ocorrência de plágio ou autoplágio implica em comportamento editorial antiético e exclusão imediata do sistema de avaliação.
Publicação múltipla, redundante e simultânea: os autores não devem submeter artigos anteriormente publicados em outro periódico ou em sites de internet. O envio do mesmo manuscrito para mais de uma revista ao mesmo tempo e a publicação de um mesmo artigo em mais de um periódico constituem comportamentos antiéticos.
Fontes: o trabalho de outros autores envolvidos ou citados em cada artigo deve ser imprescindivelmente reconhecido. Os autores devem referenciar as publicações utilizadas na feitura da pesquisa e na escritura do artigo, conforme orientações estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR6023:2018 (2ª edição - 2018, versão corrigida – 2020) e NBR10520:2023 (2a edição - 2020).
Autoria: a autoria do trabalho deve ser restrita aos autores que tiveram contribuição significativa na concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo desenvolvido. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Pessoas que participaram em aspectos específicos do projeto de pesquisa devem ser citados como colaboradores. O autor principal responsabiliza-se pela inclusão de todos os coautores apropriados no manuscrito, certificando-se ainda de que, eles viram e aprovaram a versão final do documento e concordaram com a sua submissão para publicação.
Divulgação e conflitos de interesse: Os autores devem mencionar no manuscrito qualquer conflito financeiro ou de outra natureza, que possa influenciar nos resultados ou na interpretação do manuscrito submetido. Todas as fontes de apoio financeiro para a pesquisa devem ser divulgadas.
Erros fundamentais em trabalhos publicados: caso os autores identifiquem erro significativo ou imprecisão em seu trabalho publicado, é sua obrigação informar imediatamente o editor da revista e cooperar com a correção do material.
Deveres dos Editores
Decisão de publicação: a revista conta com um Conselho Editorial e com um grupo de avaliadores ad hoc. Os integrantes do Conselho Editorial devem dar apoio consultivo em relação às políticas editoriais e podem atuar como avaliadores em casos concretos para desempate de decisões. A operação cotidiana da revista e o envio de textos para avaliadores ad hoc é efetivado pela Comissão Editorial. O processo de seleção de artigos envolve a avaliação de dois ou três avaliadores no processo de parecer duplo-cega. Caso um dos avaliadores aprove e o outro não recomende a publicação, o artigo é submetido a um terceiro avaliador, após a devida revisão.
Qualidade das publicações e aprimoramento dos textos: os editores devem buscar continuamente melhorar o periódico e prezar pela qualidade dos textos publicados, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para garantir a qualidade do material a ser publicado. São responsáveis pelas orientações aos avaliadores sobre tudo o que será esperado deles, e estarão receptivos para toda e qualquer reclamação ou sugestão sobre o processo editorial da revista, incentivando dessa forma críticas construtivas.
Integridade acadêmica: os editores buscam garantir que o material de pesquisa publicado esteja em conformidade com diretrizes éticas internacionalmente aceitas, solicitando, se e quando pertinente, pareceres a fim de garantir que o material de pesquisa tenha sido de qualidade. Devem, ainda, impedir que interesses comerciais comprometam a qualidade intelectual da produção.
Transparência e respeito: os editores devem avaliar os materiais submetidos de modo a não publicar nada que esteja ligado ou manifeste preconceito étnico-racial, de gênero, orientação sexual, crença religiosa ou ligado a questões de nacionalidade. Da mesma forma, as avaliações que anunciarem quaisquer preconceitos serão desconsiderados.
Confidencialidade: os editores não devem divulgar qualquer informação sobre um material submetido, a não ser aos avaliadores e conselhos editoriais, assegurando também a proteção das suas identidades, ao mesmo tempo em que garantem a confidencialidade do manuscrito submetido.
Ética: os editores têm o dever de agir em caso de suspeita de falta de ética, considerando tanto trabalhos publicados quanto submetidos ao periódico. A responsabilidade dos editores para a prevenção de ética é de não apenas rejeitar os artigos que levantam preocupações sobre uma possível falta de ética, mas entrar em contato com os autores e demais envolvidos para buscar explicações, tomando as medidas necessárias cabíveis quando forem apresentadas reclamações.
Divulgação e conflitos de interesse: os editores não devem utilizar materiais inéditos divulgados em um manuscrito submetido em pesquisas próprias sem consentimento expresso e por escrito do autor, devendo recusar avaliar os manuscritos em casos de conflito de interesses por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.
Correções, esclarecimentos e retratações: sempre que se torne conhecida a publicação de imprecisão, erro ou fraude significativos, declaração enganosa ou relatório alterado, o erro deverá ser corrigido e destacado. Se, após a investigação adequada, um item se provar fraudulento, este deve ser excluído da revista. A retratação deve ser claramente identificável para os leitores e sistemas de indexação.
Deveres dos Avaliadores
Contribuição nas decisões editoriais: a revisão dos avaliadores auxilia os editores na tomada de decisões editoriais, auxiliando na melhora do artigo.
Pontualidade: caso não se sinta qualificado para analisar o artigo ou saiba que a sua imediata leitura será impossível, o avaliador deverá notificar imediatamente o editor.
Objetividade: os julgamentos dos avaliadores devem ser objetivos e indicar pontos positivos e negativos, clara e extensamente, apoiados em argumentos.
Fontes: os avaliadores devem identificar trabalhos publicados relevantes que não foram citados pelos autores, chamando a atenção do editor sobre qualquer semelhança significativa ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro artigo publicado de seu conhecimento.
Divulgação e conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas pelo avaliador, por meio da leitura dos manuscritos, devem ser mantidas em sigilo e não devem ser utilizadas para proveito pessoal. O avaliador não deve analisar trabalhos com os quais tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.
Revista Lumen, São Paulo, SP, Brasil.
ISSN: 2447-8717
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