Contribuições dos povos indígenas na (re) configuração do direito moderno
DOI:
https://doi.org/10.32459/2447-8717e258Palabras clave:
Direito Moderno. , Direitos indígenas. , Pluralismo Jurídico.Resumen
O artigo trata das transformações ocorridas com a monopolização da produção jurídica do direito moderno pelo Estado e o papel dos povos indígenas neste processo eurocentrado. Os povos indígenas estiveram na gênese dos debates do direito moderno e foram excluídos do direito estatal. Suas demandas contemporâneas emergem com as demandas dos novos sujeitos e têm forçado o sistema para abertura ao pluralismo jurídico. Por meio da metodologia dedutiva problematiza como os povos indígenas contribuem para uma concepção de direito aberta à pluralidade étnico-cultural, contribuindo na reconfiguração do direito moderno. Em primeiro lugar, trata os direitos indígenas nos debates da Conquista. Após, aborda a tentativa de assimilação dos povos indígenas no discurso do Estado. Ao final, apresenta como as demandas indígenas repercutem na legislação identificando sua contribuição ao desenvolvimento da perspectiva pluralista ao direito.
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