Contribuições dos povos indígenas na (re) configuração do direito moderno

Auteurs

  • Adriana Biller Aparicio Universidade Estadual de Maringá (UEM)

DOI :

https://doi.org/10.32459/2447-8717e258

Mots-clés :

Direito Moderno. , Direitos indígenas. , Pluralismo Jurídico.

Résumé

O artigo trata das transformações ocorridas com a monopolização da produção jurídica do direito moderno pelo Estado e o papel dos povos indígenas neste processo eurocentrado. Os povos indígenas estiveram na gênese dos debates do direito moderno e foram excluídos do direito estatal. Suas demandas contemporâneas emergem com as demandas dos novos sujeitos e têm forçado o sistema para abertura ao pluralismo jurídico. Por meio da metodologia dedutiva problematiza como os povos indígenas contribuem para uma concepção de direito aberta à pluralidade étnico-cultural, contribuindo na reconfiguração do direito moderno. Em primeiro lugar, trata os direitos indígenas nos debates da Conquista. Após, aborda a tentativa de assimilação dos povos indígenas no discurso do Estado. Ao final, apresenta como as demandas indígenas repercutem na legislação identificando sua contribuição ao desenvolvimento da perspectiva pluralista ao direito.

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Biographie de l'auteur

Adriana Biller Aparicio, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutora em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (2018).  Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2008). Mestre em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilha - Espanha (2010). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1998). Professora Colaboradora da Universidade Estadual de Maringá atuando no Departamento de Direito Público (DDP/UEM). Orientadora Jurídica do Núcleo Maria da Penha (NUMAPE/UEM) e do Observatório de violência de gênero da UEM: Direitos, Subjetividades, Políticas e Intersecções. Membro do Grupo Política e Estado: o Poder e o Direito (UEM) e do Observatório de Justiça Ecológica (OJE/UFSC). 

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Publiée

2024-06-29